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Despesas - Ordinárias X Extraordinárias

Inquilinos arcam com todas as despesas ordinárias, e os proprietários, com todas as extraordinárias.

De modo geral, poderíamos aplicar a seguinte definição:

- Ordinárias: manutenção e pequenos reparos de emergência.
- Extraordinárias: benfeitorias para o prédio

Despesas ordinárias
Despesas extraordinárias


Pintura de partes comuns
Despesas regulares com funcionários (salários, encargos)
Consumo de água, luz, gás
Manutenção de elevador, piscina, jardim etc.
Material de limpeza
Honorários de administradora
Prêmios de seguros
Telefone de uso coletivo


Pintura de fachada
Indenizações trabalhistas
Reformas e ampliações do imóvel
Instalação de novos sistemas de segurança, economia e lazer
Projetos de paisagismo e decoração
Fundo de obras
Fundo de reserva

No entanto, em alguns casos a divisão entre despesas ordinárias e extraordinárias não encontra unanimidade, mesmo entre juristas.

Alguns pontos polêmicos: impermeabilizações, instalação e troca de antena coletiva, substituição preventiva de colunas de água e condutores elétricos.

Despesas por melhorias ocorridas por decisões públicas, como colocação de guias e sarjetas, asfaltamento, galerias de águas pluviais, são extraordinárias.

A Lei dos Condomínios não se manifesta expressamente sobre a divisão entre as despesas ordinárias e extraordinárias.

É a Lei do Inquilinato que se pronuncia sobre a questão.

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