| TERCEIRIZAÇÃO
DE SERVIÇOS
Solução ou mais problemas para o condomínio?
Saiba como a terceirização de serviços pode
ser vantajosa para síndicos e moradores.
1 - ENTENDA A TERCEIRIZAÇÃO
A terceirização de serviços nos condomínios
pode se transformar num importante aliado dos síndicos. Mesmo
ainda incipiente, essa modalidade de contratação de
mão-de-obra vai se consolidando como uma alternativa na gestão
de condomínios. Na prática, a terceirização
consiste em repassar a outra empresa algum serviço, no qual
ela é especializada. O síndico fica, então,
liberado para outras prioridades do condomínio, sem ter preocupações
com a administração de pessoal e orientação
quanto às tarefas a serem executadas.
Os condomínios
possuem uma extensa lista de serviços passíveis de
terceirização: limpeza, portaria, zeladoria, garagem,
jardins, piscinas, etc. Optando pela terceirização,
haverá um contrato de prestação de serviços
entre o condomínio e a empresa terceirizadora. Neste caso
o condomínio não contrata o porteiro ou o faxineiro,
mas sim o serviço de uma empresa especializada nessa atividade.
Escolhendo
bem a empresa.
É neste ponto que podem começar os problemas, caso,
na hora da terceirização, o preço seja o único
quesito considerado. Empresas que oferecem muito por um custo muito
baixo podem ser verdadeiras armadilhas. O mais grave é que
as empresas podem deixar de recolher os encargos sociais. Então,
o que o síndico pode fazer para se prevenir contra maus prestadores
de serviço? Uma alternativa é incluir em cláusula
contratual que a empresa entregue, mensalmente, junto com a nota
fiscal, uma cópia autenticada da Guia de Previdência
Social (GPS) e da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações
Previdenciárias (GFIP) do mês imediatamente anterior
à prestação dos serviços. Assim, o síndico
e o condomínio estarão protegidos, caso a empresa
contratada pratique irregularidades. Também deve constar
no contrato que, por tratar-se de uma prestação de
serviços, o condomínio fará a retenção
de 11% do valor total da nota fiscal, para repassar à Previdência
Social, em obediência ao disposto na Ordem de Serviço
INSS n.209/99. Esse procedimento isenta o condomínio da responsabilidade
solidária dos contratantes de mão-de-obra terceirizada,
no que se refere ao INSS.
Para se certificar da idoneidade da empresa, o síndico deve
exigir dela alguns documentos:
• Contrato social e suas alterações, em vigor
e devidamente registrados;
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ, antigo CGC);
• Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte
Municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente
ao seu ramo de atividade;
• Certidão negativa de débitos municipais, estaduais
e federais da empresa e dos sócios;
• Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social
(INSS) e ao
• Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei;
• Registro ou inscrição na entidade profissional
competente;
• Balanço patrimonial e declaração de
imposto de renda, para avaliar a situação financeira
da empresa (liquidez e endividamento);
• Certidão negativa de falência ou concordata
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
• Certidão negativa de reclamações, expedida
pelo Procon;
• Relação dos clientes para consulta dos serviços
oferecidos;
• Atestados fornecidos por alguns clientes, informando o período
dos respectivos contratos;
• Certificado de Qualidade, se houver.
Parece exagero a quantidade de documentos, mas devemos considerar
que o condomínio é co-responsável por débitos
trabalhistas e previdenciários, respondendo solidariamente
por indenizações e direitos que não tenham
sido pagos pela contratada no período de fornecimento da
mão-de-obra. Os documentos devem ser apresentados por meio
de cópia autenticada, garantindo a veracidade das suas informações.
2 - EXEMPLOS DE QUEM TERCEIRIZOU
Diante dos prós e contras, o condomínio que escolher
uma empresa idônea poderá ter sucesso com a terceirização.
Normalmente, os condomínios que optaram por esse sistema
de contratação de mão-de-obra já enfrentaram
algum processo trabalhista movido por ex-funcionários e querem
fugir de dores de cabeça. É o caso do Condomínio
Edifício Gran Ville no bairro paulistano da Vila Guarani.
Segundo a subsíndica, Lourdes Luiz Teixeira, há um
ano o prédio de 48 apartamentos tinha 6 funcionários.
Hoje, três já foram terceirizados e, em breve, os outros
três também serão. “Antes, tínhamos
o problema da falta de funcionários. Quando um faltava, o
zelador, que tem um salário maior, tinha que substitui-lo.
Hoje, estamos economizando até com o material de limpeza.
A empresa terceirizadora fornece tudo, com exceção
dos sacos de lixo, sabonete e papel higiênico”, explica.
Em
outro condomínio, o Residencial Parque das Orquídeas
II, no Jardim Umarizal, com 9 blocos e 468 apartamentos, os 15 funcionários
da limpeza e portaria são terceirizados (só os zeladores
e os funcionários administrativos são registrados
pelo condomínio). “Faço reuniões constantes
com a empresa terceirizadora, que tem a responsabilidade de supervisionar
todo o trabalho – em dias alternados um supervisor vem até
o condomínio. Esse sistema é mais simples para nós”,
constata a síndica, Neide Alves Billibossian.
Revista Direcional Condomínios |
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