| Os
Barulhentos
O que, realmente, funciona para convencer um condômino a respeitar
a lei do silêncio: multas, reclamações, ameaças?
O barulho em condomínios é um dos problemas que mais
atormentam a vida de moradores. Para mudar este comportamento, somente
a consciência do direito alheio.
Fazer uma festa, reunir amigos, celebrar um fato importante, ou
apenas comemorar. Não importa o motivo e nem a quantidade
de pessoas que um condômino pretende levar para sua residência.
O fato é que todos sabem que existe a "lei do silêncio",
que ela funciona para residências e que a partir das 22 horas
não é permitido fazer barulho... Barulho? Talvez,
para o vizinho, que tem um passarinho que canta todos os dias no
mesmo horário, pode ser um prazer acordar com o canto dos
pássaros.
No entanto, para o condômino ao lado, o passarinho não
é um barulho, é um barulhão!
O assunto barulho é questionável em muitos sentidos,
em um condomínio. O primeiro deles é que nem os condôminos,
como a maioria da população brasileira, não
têm muito conhecimento de seus direitos e deveres na convivência
social. Assim sendo, nunca saberemos se o ruído está
ou não dentro da lei dos níveis que podem prejudicar
a audição.
Iniciativas
Segundo alguns advogados, nos prédios, normalmente, existem
regras claras de horário limite para festas, decididas em
assembléias - reuniões nas quais moradores tomam decisões
a respeito do condomínio. Caso esse horário seja ultrapassado
o "infrator" fica sujeito à multa e outras penalidades
previstas na convenção do condomínio ou regulamento
interno.
Quanto às casas é mais complicado, porque não
há regulamentação especifica para esse tipo
de situação, salvo casas em loteamentos fechados,
que eventualmente têm um regulamento próprio, assim
como o condomínio em edifícios.
Quem toma a atitude, o síndico? Há uma linha que divide
a responsabilidade do condomínio e a responsabilidade pessoal
do síndico, que, às vezes, é de difícil
percepção. A multa é uma ferramenta posta à
disposição do síndico para coibir abusos de
condôminos que não se enquadram nos regramentos internos
do condomínio, como por exemplo, a convenção
e o regulamento interno.
Multas pouco valem
A multa de comportamento envolve situações de caráter
subjetivo, dando margem a grandes discussões. O artigo 1.335
do Código Civil estabelece multas que podem chegar a cinco
vezes o valor do condomínio, pago mensalmente pelo proprietário
ou locatário, para os casos de condôminos que não
cumprem com suas obrigações. Já o artigo 1.336
impõe multa de até dez vezes a taxa mensal para os
condôminos anti-sociais.
Porém, multa fixada em valor exorbitante, segundo advogados,
acaba perdendo a sua função pedagógica na prevenção
daquele ato irregular do condômino. Isto porque a fixação
desses percentuais deve seguir critérios muito claros e bem
definidos, tais como oportunidade de defesa, julgamento justo, mais
de uma instância de decisão etc. São medidas
que tornam o processo transparente e eficaz, que devem resultar
de estudo cuidadoso da dinâmica de cada condomínio,
levando em conta suas particularidades e sua cultura.
O que é necessário para ter paz morando em condomínio
ou loteamento de casas? Para muitos síndicos, a resposta
é simples, uma pequena fórmula com quatro ingredientes:
civilidade + solidariedade + respeito + educação.
Portanto, antes de o condômino promover uma festa até
tarde da noite, ele deve procurar conhecer as regras do condomínio
e comunicar, com antecedência a realização do
evento e o horário que se encerrará.
Autor: Andrea Mattos
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