| EDITAL
DE LEILÃO DE IMÓVEL
5ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro/SP,
5º Ofício Cível. Edital de 1ª e 2ª
Praça de bem imóvel e para intimação
do executado José Barreto Silva (CPF nº 010.887.638-12),
bem como de sua cônjuge, se casado for, expedido nos autos
da ação Procedimento Sumário, ora em fase de
execução, requerida por Condomínio Parque Residencial
Nossa Senhora do Sabará. Processo nº 583.02.1999.188638-8.
A Dra. Patrícia Maiello Ribeiro Prado, Juíza de Direito
da 5ª Vara Cível do Foro Reginal de Santo Amaro, Capital/SP,
na forma da lei, etc...Faz saber que no dia 11/03/2008 às
15:00Hs, no Foro Regional de Santo Amaro, à Rua Alexandre
Dumas, 206, Capital no local destinado às Hastas Públicas,
será levado em 1ª Praça, o bem abaixo descrito,
entregando-o a quem mais der acima da avaliação ficando
desde já, designado o dia 25/03/2008, às 15:00 hs,
para a 2ª Praça, caso não haja licitantes na
1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem
mais der, não sendo aceito lanço vil (art.692 do CPC),
ficando o executado, sua cônjuge, se casado for,bem como a
credora hipotecária Caixa Econômica Federal –
CEF, intimados das designações, se não intimados
pessoalmente.Bem: Apartamento nº 113, localizado no 11º
andar ou 12º Pavimento do Bloco 01, integrante do empreendimento
denominado Parque Residencial Nossa Senhora do Sabará, com
entrada pelo nº 5.230 da Avenida Nossa Senhora do Sabará,
no bairro Sabará, 29º Subdistrito – Santo Amaro,
com área útil de 48,41 m2 e área comum de 8,68
m2, nesta já incluída a correspondente a 1 vaga indeterminada
no estacionamento coletivo localizado a nível do térreo,
para a guarda de 1 veículo de passeio , perfazendo a área
total de 57,09 m2, correspondendo-lhe a fração de
0,132275% no terreno do condomínio e uma fração
ideal de 1,851851% nas despesas e coisas comuns no bloco,objeto
da matricula nº 238.893 do 11º CRI/SP;constando conforme
R.5, hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal-CEF; e conforme
R.6, penhora exeqüenda. Avaliação R$ 56.600,00
(janeiro/2007), que será atualizada à época
da alienação. Dos autos não consta recurso
ou causa pendente sobre o bem a ser arrematado. Nos termos do art.
130, parágrafo único do Código Tributário
Nacional, eventuais débitos tributários ficam sub-rogados
sobre o preço da arrematação .”Eventuais
ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante”.
Será o presente, afixado e publicado. SP, 31/01/2008.
Edital
publicado no jornal DCI de 23, 24 e 25 de fevereiro de 2.008.
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