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EDITAL DE LEILÃO DE IMÓVEL


5ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro/SP, 5º Ofício Cível. Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação do executado José Barreto Silva (CPF nº 010.887.638-12), bem como de sua cônjuge, se casado for, expedido nos autos da ação Procedimento Sumário, ora em fase de execução, requerida por Condomínio Parque Residencial Nossa Senhora do Sabará. Processo nº 583.02.1999.188638-8. A Dra. Patrícia Maiello Ribeiro Prado, Juíza de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Reginal de Santo Amaro, Capital/SP, na forma da lei, etc...Faz saber que no dia 11/03/2008 às 15:00Hs, no Foro Regional de Santo Amaro, à Rua Alexandre Dumas, 206, Capital no local destinado às Hastas Públicas, será levado em 1ª Praça, o bem abaixo descrito, entregando-o a quem mais der acima da avaliação ficando desde já, designado o dia 25/03/2008, às 15:00 hs, para a 2ª Praça, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lanço vil (art.692 do CPC), ficando o executado, sua cônjuge, se casado for,bem como a credora hipotecária Caixa Econômica Federal – CEF, intimados das designações, se não intimados pessoalmente.Bem: Apartamento nº 113, localizado no 11º andar ou 12º Pavimento do Bloco 01, integrante do empreendimento denominado Parque Residencial Nossa Senhora do Sabará, com entrada pelo nº 5.230 da Avenida Nossa Senhora do Sabará, no bairro Sabará, 29º Subdistrito – Santo Amaro, com área útil de 48,41 m2 e área comum de 8,68 m2, nesta já incluída a correspondente a 1 vaga indeterminada no estacionamento coletivo localizado a nível do térreo, para a guarda de 1 veículo de passeio , perfazendo a área total de 57,09 m2, correspondendo-lhe a fração de 0,132275% no terreno do condomínio e uma fração ideal de 1,851851% nas despesas e coisas comuns no bloco,objeto da matricula nº 238.893 do 11º CRI/SP;constando conforme R.5, hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal-CEF; e conforme R.6, penhora exeqüenda. Avaliação R$ 56.600,00 (janeiro/2007), que será atualizada à época da alienação. Dos autos não consta recurso ou causa pendente sobre o bem a ser arrematado. Nos termos do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, eventuais débitos tributários ficam sub-rogados sobre o preço da arrematação .”Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante”. Será o presente, afixado e publicado. SP, 31/01/2008.

Edital publicado no jornal DCI de 23, 24 e 25 de fevereiro de 2.008.

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